Parthenon Assessoria

HORA DE TOMAR PROVIDENCIAS PARA A DIRPF 2012

Bom, o Carnaval acabou o ano de 2012 está começando de fato, e nos próximos dias, já estaremos às voltas com a prestação de contas como Leão. Leão este que cada vez esta mais agressivo, e treinado para abocanhar aquilo que ele mesmo acha justo para si.

Então caríssimos, refeitos da forra de Momo ou para quem não brincou, retornando do refugio, é hora de encaminhar a documentação para a elaboração da sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.  A separação, coleta de informações extratos,  etc. etc.  é claro você o fez durante o ano todo de 2011.

Neste ano estão obrigados a entregar a DIRPF, quem no ano de 2011, se enquadra em uma das seguintes condições:

I – recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (Ex. Salários, pró-labore, aluguel,);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (Ex. Saque de FGTS, rendimentos financeiros,);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Aqui cabe observar que o valor de R$ 300.000,00 se refere a valor de aquisição dos bens e não valor de mercado em 31 de dezembro, de acordo com orientação constante no Perguntas e Respostas disponibilizado no site da Receita Federal (pergunta 07).

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Marcos Cardim.

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EPIs – NÃO BASTA ADQUIRIR…

Como é de conhecimento geral, para cada atividade o empregador está obrigado a fornecer a seus funcionários os EPIs, Equipamentos de Proteção Individual.

 Os EPIs adequados são apontados por meio de laudos fornecidos quando da elaboração do PCMSO e PPRA, igualmente obrigatórios conforme legislação vigente.

 A comprovação do fornecimento dos EPIs aos funcionários não se dá pela simples aquisição destes, mas sim, pela comprovação da entrega feita de forma individual. Para isto a empresa deve elaborar um comprovante ou protocolo, relacionando cada EPI que entregou, mantendo-os junto com tantos outros documentos, no prontuário do funcionário.

 Vai-se mais além. Não basta adquirir EPIs e entrega-los a cada funcionário. São de total responsabilidade do empregador o controle e a fiscalização da sua correta utilização. Portanto, cabe verificação periódica, sistêmica de utilização dos EPIs entregues a cada funcionário.

 Quando observada a falta de utilização ou mesmo a utilização de forma inadequada, por qualquer funcionário do EPI que lhe foi fornecido, deve o empregador adverti-lo, por escrito, e diante de testemunhas, da falta grave praticada.

Marcos Cardim

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ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 01/08/2011 A NOTA FISCAL PAULISTANA

Entra em vigor nesta segunda-feira (1º de agosto) a nova Nota Fiscal Paulistana, que permitirá ao contribuinte paulistano obter de volta até 30% do que pagou em ISS e utilizar esses créditos para abater até 100% do IPTU do ano seguinte. Até 31-7-2011, o contribuinte só podia abater até 50%. O crédito pode ser usado também para depósito em conta corrente. Outra novidade é a implementação de um sistema de sorteio de prêmios.

A mudança na Nota Fiscal Paulistana está prevista na Lei 15.406/2011, e como o nome já diz, vale apenas na capital e toma por base o ISS, aquele que é cobrado sempre que o contribuinte contrata atendimento de profissionais liberais (médicos, engenheiros, advogados), cabeleireiros e estabelecimentos como pet shops, lava-rápidos, academias e autoescolas. Também vale para creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza.

A Lei da Nota Fiscal Paulistana estabelece que os créditos só poderão ser utilizados em imóvel sobre o qual não recaia débito em atraso.

Estar em dia com a Prefeitura também vale como regra para os contribuintes que se cadastrarem para receber depósito e créditos em dinheiro, observando-se que o valor mínimo para depósito em contra corrente é de R$ 25,00.

FONTE: Prefeitura do Município de São Paulo

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TRF abre novas possibilidade de crédito de PIS e Cofins

Contrariando interpretação da Receita Federal acerca da aceitação do uso de créditos de PIS e Cofins, decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região amplia possibilidades de uso dos créditos dos tributos obtidos na aquisição de alguns bens e serviços inerentes à sua atividade.
No julgamento, de segunda instância, foi permitido a uma indústria de não tecidos o direito de usar créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. Até então, o fisco tem seguido diretiva da lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que só permite uso de créditos originados de gastos diretamente ligados à produção do bem ou prestação de serviço.
Segundo os desembargadores, não há paralelo entre os tributos IPI/ICMS e PIS/Cofins porque os fatos tributários que os originam são completamente distintos. Para eles, deve ser aplicado o conceito do Imposto de Renda (IR), segundo o qual a abrangência de insumo é mais ampla, incluindo também as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para a produção do bem ou prestação do serviço foco do negócio.
A decisão segue posicionamento de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Fazenda deve recorrer, levando o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte : Quarup Editorial – Contas em Revista

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BRASIL É Nº 1 EM ENCARGOS TRABALHISTAS

 

Diário do Comércio São Paulo

Confirmado: o Brasil é mesmo o campeão mundial dos encargos trabalhistas. Levantamento inédito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), feito com base em dados compilados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos (BLS, sigla em inglês de Bureau of Labor Statistics), mostra que os encargos já correspondem a praticamente um terço (32,4%) dos custos com mão de obra na indústria de transformação brasileira.Trata-se do valor mais alto de toda a amostra, 11 pontos porcentuais superior à média dos 34 países estudados pelo BLS (21,4%). Na Europa, por exemplo, o peso dos encargos no custo da mão de obra é de apenas 25%.

Quando comparado aos países em desenvolvimento, com os quais o Brasil compete comercialmente em escala mundial, a posição do País é ainda pior. Os encargos são 14,7% dos custos em Taiwan, 17% na Argentina e Coreia do Sul e 27% no México.

Apesar de o título brasileiro de campeão mundial já estar consolidado há um bom tempo no debate econômico, faltavam informações sobre a representatividade dos encargos trabalhistas no custo da mão de obra em um conjunto de países.

No Brasil, os encargos sobre a folha salarial são compostos principalmente pelas contribuições patronais à Previdência Social. No caso da indústria de transformação, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sozinha, corresponde a 20% da folha de salários.

Há também a contribuição por Risco de Acidente de Trabalho, o Salário Educação e contribuições ao Incra, Sesi, Senai e Sebrae, que correspondem a até 8,8% da folha de salários.

Somando-se as contribuições do empregador ao FGTS, indenizações trabalhistas e outros benefícios, como o 13.º salário e o abono de férias, o total de encargos chegou a 32,4% dos gastos com pessoal da indústria em 2009, ano-base do estudo do BLS.

Para a Fiesp, a indústria brasileira enfrenta uma perda de competitividade que tem levado a um quadro de desindustrialização do País. “Os encargos incidentes na folha de salários traduzem-se em encarecimento da mão de obra e, consequentemente, dos custos de produção de bens e serviços, afetando a competitividade local”, diz o diretor do departamento de competitividade e tecnologia da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, que coordenou o trabalho. “O problema é mais grave na indústria de transformação, cujos bens em geral competem em mercados com escalas globais.”

Fora do pacote. O estudo da Fiesp é conhecido no momento em que o governo se prepara para lançar a nova versão da política industrial brasileira, chamada de Política de Desenvolvimento Competitivo. A expectativa dos empresários do setor era de que o pacote incluísse medidas para desoneração da folha de salários da indústria de transformação.

No entanto, poucos ainda apostam nisso. A equipe econômica já deu sinais claros de que não deverá incluir a desoneração na proposta de política industrial a ser divulgada no dia 2 de agosto. O projeto deverá ser apresentado separadamente em outro momento.

De acordo com Roriz Coelho, a situação da competitividade da indústria brasileira ficou ainda mais dramática por causa dos “graves efeitos da excessiva valorização” do real ante o dólar.

Segundo ele, entre 2004 e 2009, o valor em dólares dos encargos trabalhistas no Brasil aumentou 119,5%, muito acima do que ocorreu na maior parte dos países. Na Coreia, a alta foi de apenas 1,2%, enquanto em Cingapura não chegou a 30%.

Porém, como o custo em dólar da mão de obra no País ainda é relativamente baixo em comparação com a maioria das economias avaliadas, o valor dos encargos no Brasil, de US$ 2,70 a hora, é inferior à média dos 34 países (US$ 5,80 a hora).

“O valor em dólares dos encargos incidentes em uma hora da mão de obra industrial no País é inferior ao da maioria das economias desenvolvidas, mas supera o de nações em desenvolvimento e mesmo de algumas desenvolvidas, como Coreia do Sul”, argumenta o diretor da Fiesp.

FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

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3ª quota do irpf 2011 deve ser acrescida em……

Os contribuintes que optaram por recolher o saldo do Imposto de Renda do exercício de 2011 em parcelas mensais, devem observar que, a partir da segunda quota, seus valores precisam ser atualizados.

Nos termos do artigo 14º da Lei 9250/1995, estas parcelas devem ser acrescidas dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao pagamento e de mais 1% no mês do pagamento,

Assim sendo a terceira quota que tem seu vencimento para o dia 30/06/2011 deverá ter acrescido o seu valor em 1,99%.

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2ª quota do irpf 2011 deve ser acrescida em……

Os contribuintes que optaram por recolher o saldo do Imposto de Renda do exercício de 2011 em parcelas mensais, devem observar que, a partir da segunda quota, seus valores precisam ser atualizados.

Nos termos do artigo 14º da Lei 9250/1995, estas parcelas devem ser acrescidas dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao pagamento e de mais  1% no mês do pagamento,

Assim sendo a segunda  quota que tem seu vencimento para o dia 31/05/2011 deverá ter acrescido o seu valor em  1,00%.

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Certificado Digital – Mais uma utilização

CIRCULAR CEF Nº 547, DE 19 DE ABRIL DE 2011

(DOU de 20.04.2011)

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.

1.1.1 Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e no ambiente “Conexão Segura” estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

2 A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.

2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo. 2.2.1O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.

2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

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NOTA FISCAL PAULISTA / IRPF 2011.

O Governo Paulista, com a finalidade de tornar cada vez mais eficiente a arrecadação, criou o programa Nota Fiscal Paulista. Este programa devolve aos contribuintes que solicitaram a inclusão do seu CPF ou CNPJ no momento da compra, o valor correspondente a 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento, e ainda promove sorteios com prêmios em dinheiro.

Caso você participe do programa, esta acostumado a solicitar a inclusão do seu CPF nos cupões e notas fiscais, os valores recebidos ou creditados, devem ser inclusos em sua declaração anual de ajuste do imposto de renda 2011, sob pena de não o fazê-lo sua declaração ficar retida na chamada “malha fina”, pois quando a Receita Federal do Brasil, cruzar informações de fontes pagadoras, certamente haverá divergência.

Outro caso semelhante são os créditos recebidos da Prefeitura do Município de São Paulo correspondente a uma parcela do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para abater em até 50% do IPTU devido.  Se você cadastrou o seu imóvel ou de algum parente, amigo, etc. o titular deste imóvel deve incluir o valor que lhe foi atribuído na declaração anual.

Portanto não deixe de consultar se houve no ano calendário de 2010 algum credito a seu favor, seja por parte do Governo Estadual ou da Prefeitura Municipal. É muito simples fazer esta consulta, basta acessar os sites  http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/ para os créditos decorrentes do ISS e   http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ para os créditos decorrentes do ICMS.

 

Lembre-se que, detalhes como este, com valores muitas vezes pequenos, podem lhe custar, pelo menos, um dispêndio de tempo precioso com idas e vindas para resolver pendência em sua declaração anual de ajuste com o LEÂO.

Marcos Cardim.

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CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA – MUDANÇA SIGNIFICATIVA

Embora a Lei 12.382 do dia 25 de fevereiro de 2011, tenha como foco principal o salário mínico, em seu artigo 6º traz significativa mudança na Lei 9430/96. acrescentando dentre outros o § 2º ao artigo 83, com o seguinte teor “§ 2o  É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.”

Isto na pratica significa dizer que o contribuinte denunciado ao Ministério Publico, por débitos tributários, entendidos como crime contra a ordem tributária, (fraude, sonegação etc.), somente poderá extinguir o processo criminal, caso tenha quitado ou parcelado seus débitos, antes do recebimento da denuncia.

A vigência desta modificação na legislação vigora a partir do dia 01 de março/2011, aplicável a débitos federais, estaduais e municipais.

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